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    Fita refletora de sinalização rígida

    Na parte traseira: é necessário marcar o contorno completo, por exemplo, uma “caixa” completa. Pode ser em vermelho ou amarelo.Nas [...]
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    Referência Descrição Apresentação ​​​​​​​Quant​​​​​​​idade
    69907602 FITA.REFLEC. AMARELA 50X50MM
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    MEDIR : 50 x 50 mm
    COR : Amarelo
    FITA.REFLEC. AMARELA 50X50MM_69907601
     
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    69907603 FITA.REFLEC. VERMELHA 50X50MM
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    MEDIR : 50 x 50 mm
    COR : Vermelho
    FITA.REFLEC. VERMELHA 50X50MM_69907601
     
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    69907604 FITA.REFLEC. CINZENTA 50X50MM
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    MEDIR : 50 x 50 mm
    COR : Gris
    FITA.REFLEC. CINZENTA 50X50MM_69907601
     
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    69907605 FITA.REFLEC. AMARELA 12,5X50MM
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    MEDIR : 12,5 x 50 mm
    COR : Amarelo
    FITA.REFLEC. AMARELA 12,5X50MM_69907601
     
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    69907606 FITA.REFLEC. VERMELHA 12,5MX50MM
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    MEDIR : 12,5 x 50 mm
    COR : Vermelho
    FITA.REFLEC. VERMELHA 12,5MX50MM_69907601
     
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    69907607 FITA.REFLEC. CINZENTA 12,5MX50MM
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    MEDIR : 12,5 x 50 mm
    COR : Gris
    FITA.REFLEC. CINZENTA 12,5MX50MM_69907601
     
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    CARACTERÍSTICAS:
    Trata-se de uma fita refletora autocolante, prismática, de cantos cúbicos, de alta qualidade e longa duração concebida para ser usada em veículos e permitir o respetivo reconhecimento noturno e aumentar a segurança rodoviária.
    Para sinalizar veículos pesados e de transporte de passageiros (mais de 6 metros de comprimento e mais de 3,5 toneladas de peso).
    Fita refletora nos termos da Norma ECE-104, Classe C.
    • Fácil de cortar, manejar e aplicar no veículo.
    • Resistente a ácidos leves, fuligem, impactos leves bem como às inclemências do tempo(ex. raios UV) e aos dissolventes.
    • Grande resistência à maioria dos processos de limpeza industrial e não se estraga com as operações de lavagem ou com sistemas de alta pressão.
    • Redução de acidentes por causa da excelente visibilidade noturna que permite, mesmo a grande distância.

    A partir de julho de 2011 a legislação passará a exigir o uso obrigatório de bandas refletoras nos termos do Regulamento ECE 104 para novos camiões que se matriculem (>7.5t GVW) e reboques (>3.5t GVW).
    Deve identificar-se, no mínimo, 80 % do comprimento do veículo e a respetiva largura total.


    APLICAÇÕES:
    Na parte traseira: é necessário marcar o contorno completo, por exemplo, uma “caixa” completa.
    Pode ser em vermelho ou amarelo.
    Nas partes laterais: pode escolher-se entre marcar o contorno completo (“caixa”) ou uma linha que marque o comprimento do veículo e outra que marque os cantos superiores se o desenho do veículo o permitir (contorno parcial).
    Também é uma boa ideia marcar a parte de tração (por exemplo, na porta) para ter uma ideia do comprimento total do veículo, embora não seja obrigatório.
    As partes laterais podem ser cinzentas ou amarelas.
    A linha inferior da banda deve estar colocada a um mínimo de 25 cm do solo e a uma altura máxima de 150 cm.
    Em casos especiais pode ser ampliada a 250 cm.
    O comprimento das bandas dos cantos superiores deve ser de 25 cm (mínimo).
    As bandas superiores dos cantos devem aplicar-se a uma altura prática, embora dentro dos 400 mm do extremo superior do veículo.
    Nos casos em que o desenho do veículo não permita uma linha superior, é permitida uma
    única linha.
    Exemplos de aplicação para manutenção:
    Fábricas:
    Proteger qualquer zona escura em que seja difícil manobrar de noite e zonas com pouca visibilidade como é o caso de entradas estreitas, muros, colunas, cantos… zonas escuras de cais de descarga de material/mercadoria, partes laterais de balanças de pesagem de camiões.
    Edifícios públicos:
    Câmaras municipais, hotéis, hospitais, etc., para assinalar lugares de estacionamento junto a paredes, para que os carros não batam na parede ao fazer a marcha-atrás ou para assinalar sinais de trânsito e vedações de obras.


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